Juramento do Administrador:
"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento da Ciência da Administração, o desenvolvimento das Instituições e a grandeza do Homem e da Pátria".
O juramento foi oficializado pela RN CFA n° 201, de 19/12/97.
Campos de Atuação:- Recrutamento, Seleção e Administração de Pessoal
- Organização Sistemas e Métodos
- Administração de Material / Logística
- Administração Financeira
- Administração Mercadológica / Marketing
- Administração de Produção
- Relações Industriais
Formas de atuação:
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💙Profissional Liberal; Perito Judicial; Responsável Técnico; Professor; Coordenador de Curso de Administração; Gerente; Supervisor; Assessor e ou Consultor; Analista.
Atividades do administrador:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.
As atividades do Administrador estão definidas na Lei 4.769, de 09 de setembro de 1965.